Custos |
Informação geral de importação e exportação
Custos na importação:
Na importação podemos dividir os custos em:
- Custo mercadoria
- Custo logístico
- Custo tributário
A) Custo da mercadoria:
E o custo da mercadoria que deverá ser pago para o Fabricante no exterior, mediante operação bancária (contrato de câmbio).
São previstas as negociações:
- Pagamento antecipado
- Pagamento a vista
- Pagamento a prazo
- Financiamento
B) Custo logístico
Custo logístico é o custo que incide sobre toda a remoção da carga do domicilio do fabricante no exterior, até a colocação da mercadoria em sua empresa.
Compõe o custo logístico:
-Logísticos:
- Frete Internacional,
- Seguro Internacional
- Capatazia
- Armazenagem
- Transporte Nacional Terrestre
- Transporte Nacional por Cabotagem
- Despacho aduaneiro.
C) Custo tributário
Essa matéria predece de um fundamental estudo, pois são diversos os incentivos e reduções de tributos existentes hoje no cenário.
Compõe o custo tributário:
II - Imposto de Importacao:
- Imposto Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF). Tal tributo não é cumulativo, assim, deve ser embutido diretamente no custo do produto.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- Imposto sobre Produto Industrializado: Imposto Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF+II), imposto cumulativo, sendo compesado (débito e crédito), tal imposto não deve ser considerado como custo de importação.
Pis/Pasep
- Contribuição Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF+II+IPI+ICMS+PIS+COFINS). Tal contribuição é cumulativa, para empresas que trabalham com o lucro real, assim, não deve ser embutido diretamente no custo do produto, somente as que trabalhar com o lucro presumido é que assumem como custo.
Cofins
- Contribuição Federal, tendo alíquota variável, base de cálculo (CIF+II+IPI+ICMS+PIS+COFINS). Tal contribuição é cumulativa, para empresas que trabalham com o lucro real, assim, não deve ser embutido diretamente no custo do produto, somente as que trabalhar com o lucro presumido é que assumem como custo.
Taxa Siscomex
- Taxa paga pela utilização do sistema da Receita Federal, R$ 40,00, com variável por NCM - Adição.
ICMS
– Tributo estadual, variando legislação em cada estado da federação, no Paraná existem vários incentivos, desde exoneração do recolhimento ao crédito presumido.
AFRMM
- Imposto Federal, incidente somente nas importações marítimas, sendo considerado 25% sobre o valor do frete internacional, destinado a (Renovação da frota da marinha mercante).
Para cada aérea, possuímos departamento específico, de competência para estudos minuciosos sempre para melhor solução logística, aduaneira para nossos clientes.