EADI |
Diferenças entre EADI e TRA
EADI (Estação Aduaneira Interior)
Depósitos alfandegados localizados na zona secundária (fora do porto organizado). Pode ou não localizar-se no interior. Recebe as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, a EADI armazena a mercadoria do importador pelo período que este desejar, em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a nacionalização de acordo com as necessidades do importador.
TRA (Terminais Retroportuários Alfandegados)
Depósitos alfandegados de carga na zona secundária, próximos às áreas portuárias. Desde o ano passado, a RF permitiu aos TRA transformarem-se em EADIS. Somente a Deicmar, de Santos (SP), não fez esta opção. A vantagem para os TRA é que estes puderam passar a também operar com entrepostagem de mercadorias.